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9 de out. de 2009

Hot Rods no Brasil

Hot Roads no Brasil

Os Hot Rods são aqueles veículos antigos que possuem uma mecânica potente, o que inclui a colocação de motor, suspensão, direção hidráulica e variadas modificações de interesse do proprietário.

De acordo com a maioria da literatura especializada, o surgimento dos HotRods ocorreu após a Segunda Guerra Mundial, ocasião em que a indústria automobilística retornava a fabricar veículos que eram praticamente os mesmos de 1942 (quando houve a interrupção da produção). Tendo em vista este quadro, os aficionados por velocidade da época (geralmente jovens) começaram a montar carros da década de 20 e 30 com mecânica atualizada, dando origem aos famosos Hot Rods.

No mundo, e aqui no Brasil, existem milhares de amantes, entusiastas e proprietários de HotRods, que se organizam em clubes e associações. No entanto, aqui no Brasil, ao contrário de outros paises, não existe legislação específica para os HotRods, o que causa imensa indignação neste legião de amantes. Portanto, o proprietário sempre encontra problemas ao tentar regularizar o seu veículo modificado. Esperamos que no futuro seja feita uma regulamentação para este tipo de veículo, mas enquanto essa regulamentação não for aprovada, traçaremos a seguir os caminhos legais para regularizar o seu Hot Rod.

O Código de Trânsito Brasileiro prevê em seu artigo 98 a possibilidade das alterações nos veículos, desde que as modificações sejam previamente autorizadas pela autoridade competente (Detran).

A Resolução no. 25/98 do Contran, regulamentou o artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro rezando no artigo 1o. que nos veículos e motores novos ou usados, mediante prévia autorização da autoridade competente, poderão ser realizadas modificações na espécie, tipo, carroceria ou monobloco, combustível, modelo/versão, cor, capacidade/potência/cilindrada, eixo suplementar, estrutura e sistemas de segurança.

No entanto, quando a alteração envolver quaisquer dos itens do parágrafo anterior, será exigido o Certificado de Segurança Veicular (CSV), a ser expedido por entidade credenciada pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualificação).

Assim, em caso de alterações no seu veículo antigo, em primeiro lugar o proprietário deverá providenciar uma autorização emanada pelo Detran para proceder a modificação, e depois submeter o veículo a um teste em uma entidade credenciada ao INMETRO para atestar a sua segurança.

Feito isso, os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, deverão fazer constar no campo de observações do Certificado de Registro do Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) a expressão "VEÍCULO MODIFICADO", bem como os ítens modificados e sua nova configuração. Assim, se é modificada a carroçaria do veículo deverá constar no campo observação a seguinte expressão: "VEÍCULO MODIFICADO: "VEÍCULO COM CARROCERIA MODIFICADA".

Portanto, enquanto os HotRods não tiverem uma legislação específica (que conclamamos), o proprietário deverá regularizar o seu veículo de acordo com as disposições contidas no artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução no. 25/98 do Contran. Ressalta-se, por fim, que esse processo é totalmente reversível, ou seja, se no futuro o proprietário pretender deixar o carro original, é só providenciar a reversão e comunicar tal ato ao Detran, que emitirá um novo CRV e CRLV sem a expressão "VEÍCULO MODIFICADO"

Autor: Guilherme Vilela
Artigo publicado na revista "A Biela" nº 36

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